1.    APLICABILIDADE

Os presentes termos e condições são aplicáveis a todas as ofertas, confirmações de encomendas, acordos e entregas efetuadas pela ETAP, salvo estipulado em contrário por escrito pela ETAP. Em qualquer caso, devem prevalecer sobre quaisquer termos e condições similares do cliente. Ao fazer a encomenda, considera-se que o cliente aceitou os presentes termos e condições. Informações fornecidas pela ETAP sobre especificações técnicas e similares dos seus produtos são totalmente sem compromisso.

2.    AJUSTES DOS PREÇOS

Os preços são revistos semestralmente, em janeiro e julho, de acordo com a evolução do Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor (HICP) na Zona Euro - 19 países, fonte Eurostat, índice 2015=100, de cada vez com base nos mais recentes dados disponíveis para o período de seis meses anterior e tendo como ponto de partida o HICP relativo ao mês precedente desse período semestral.

3.    IMPOSTOS

O IVA não está incluído nos preços da ETAP e é sempre integralmente faturado ao cliente. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e encargos atuais e futuros de qualquer natureza (por exemplo, a contribuição legal de reciclagem) são sempre assumidos pelo cliente.

4.    PRAZOS DE ENTREGA

São apenas indicados a título informativo, pelo que a ETAP não pode ser responsabilizada por entregas atrasadas e por quaisquer custos delas resultantes.

5.    TAXAS DE ARMAZENAMENTO E SOBRETAXA DE ENCOMENDA MÍNIMA

5.1. Caso a data de entrega solicitada seja adiada pelo cliente mais de 30 dias em relação à data de entrega confirmada pela ETAP, será calculada uma taxa de armazenamento de 0,04% por dia de calendário a partir do 31.º dia de armazenagem sobre o valor correspondente e será faturada no respetivo envio

5.2. Será cobrada uma sobretaxa de encomenda mínima de 50 euros nas encomendas de valor inferior a 1000 euros sem IVA

6.    ENTREGA, ENVIO E TRANSFERÊNCIA DE RISCO

Considera-se que a entrega ocorreu nos armazéns da fábrica da ETAP em MALLE, mesmo que a mercadoria tenha de ser enviada com transporte pago. O envio é realizado por conta e risco do cliente, independentemente do método ou das condições de envio. Os custos de descarregar e transportar os produtos nos armazéns e nas instalações do comprador são sempre suportados pelo cliente. Se a ETAP tiver providenciado ao cliente um meio de transporte ou agilizado as formalidades alfandegárias, não será responsável por isso; todos os custos decorrentes dessas ações serão cobradas ao preço de custo. Os produtos entregues não serão devolvidos. A ETAP tem o direito de suspender ou cancelar a entrega, se o cliente não tiver cumprido com as suas obrigações de pagamento referentes a entregas anteriores.

Aquando da receção, o cliente deve conferir de imediato todos os Produtos para verificar se apresentam danos e se a quantidade entregue está certa. Se algum detetor de choques utilizado tiver sido danificado ou ativado, isso deve ser considerado como dano, mesmo que não haja danos visíveis nos Produtos. Nos casos acima referidos, o cliente deve mencionar nos documentos de transporte, tendo em conta as instruções aplicáveis da ETAP e do transportador. Todos os Produtos entregues serão considerados como tendo sido aceites pelo cliente em conformidade e o cliente não terá o direito de revogar a aceitação, a menos que o cliente apresente uma reclamação no prazo de 8 dias após a data de entrega. Sem prejuízo do supramencionado, a não comunicação atempada de danos, ou a mera colocação em uso de um Produto pelo cliente ou pelo cliente deste, será considerada como aceitação deste Produto pelo cliente.

7.    DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os desenhos e descrições técnicas já fornecidos pela ETAP, com base nos quais o fabrico total ou parcial é possível, continuam a ser propriedade exclusiva da ETAP. Não podem ser usados para outros fins nem podem ser copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros sem a autorização por escrito da ETAP. Se o cliente fornecer desenhos e descrições técnicas à ETAP, o cliente irá salvaguardar a ETAP contra possíveis reclamações de terceiros por violação de direitos, marcas ou modelos.

8.    GARANTIA DE CONFORMIDADE

8.1.    A ETAP garante que os produtos que fornece cumprem os princípios de funcionamento e as especificações técnicas estabelecidas nos dados do produto, com exceção de pequenos desvios que não afetem a sua adequação, desde que:

•    Os produtos tenham sido devidamente instalados e colocados em funcionamento de forma profissional.
•    Os produtos não tenham sido modificados ou reparados por terceiros sem autorização por escrito da ETAP.
•    Os produtos sejam utilizados ou operador de acordo com as regulamentações.
•    Os produtos sejam mantidos e geridos de acordo com as normas legais, regras de boas práticas ou, na ausência destas, com a documentação técnica associada aos produtos.
•    A não-conformidade não seja resultado de poluição anormal, desgaste normal ou força maior. 

8.2.    A garantia de conformidade é válida por um período de 12 meses a partir da data de entrega. Qualquer não-conformidade ocorrida durante este período deve ser comunicada por escrito à ETAP, descrevendo a não-conformidade, no prazo de 30 dias após a sua deteção, sob pena de ser recusada. A ETAP passa a ser a proprietária das peças ou dos produtos substituídos.

8.3.    A garantia de conformidade significa que a ETAP reparará, substituirá ou reembolsará a não-conformidade conforme o critério da ETAP. A garantia cobre apenas os custos dos produtos ou materiais fornecidos pela ETAP. Outros custos, tais como, mas não limitados a, custos de transporte e custos de montagem e desmontagem, serão suportados pelo cliente.


8.4.    Para além da garantia de conformidade aqui descrita, é também possível uma garantia adicional, desde que os termos desta garantia adicional sejam cumpridos. Para ficar a conhecer estas modalidades, consultar o documento "Política de Garantia ETAP", que pode ser encontrado em www.etaplighting.com.

9.    RESPONSABILIDADE

9.1. A ETAP, para além do estipulado na cláusula 8, não será responsável por qualquer outra garantia ou indemnização e rejeita qualquer outra responsabilidade contratual e extracontratual, incluindo, mas não se limitando a, danos em produtos que não os produtos em questão, perda de produção, perda de lucros e quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais.

9.2. O Cliente irá salvaguardar a ETAP contra todas as reclamações ou ações que terceiros possam fazer contra a ETAP com base em danos que direta ou indiretamente resultem da cláusula 8 e/ou cláusula 9.

10.    RECLAMAÇÕES

As eventuais reclamações relativas às entregas e faturas da ETAP devem ser notificadas por escrito no prazo de 8 dias após a receção, caso contrário, o cliente é considerado como tendo aceite as mercadorias entregues. A apresentação de uma reclamação, mesmo dentro do prazo estabelecido, não exime o cliente da obrigação de pagar a fatura na respetiva data de vencimento. A ETAP apenas é obrigada a reparar ou substituir as entregas que reconhece como defeituosas, não podendo a ETAP ser responsabilizada por quaisquer outros danos daí resultantes.

11.    RETENÇÃO DA TITULARIDADE

Sem prejuízo do disposto na cláusula 6, os produtos permanecem propriedade da ETAP até ao pagamento integral do respetivo preço. O cliente compromete-se a não vender os produtos nem a transferi-los para terceiros, enquanto forem propriedade da ETAP. Caso o valor da fatura não esteja totalmente pago na data de vencimento, a ETAP tem o direito de rescindir o contrato simplesmente por meio de uma carta registada. Neste caso, a ETAP tem o direito de receber de volta as mercadorias entregues e o cliente permanece responsável pela compensação devida pelos danos sofridos pela ETAP, num mínimo de 20% do valor da fatura (excl. IVA).

12.    CANCELAMENTO

Em caso de cancelamento de um contrato de venda, a ETAP cobrará um valor de pelo menos 20% do valor da fatura (excl. IVA) por custos incorridos e perda de lucros.

13.    PAGAMENTOS

Salvo acordo em contrário, os pagamentos serão feitos no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. 
Os atrasos de pagamento serão acrescidos, de forma automática e sem aviso, de uma taxa de juro anual igual à principal taxa de juro de refinanciamento do Banco Central Europeu acrescida de 7 pontos percentuais, arredondada para o meio ponto percentual mais próximo. 
Caso a fatura não seja paga no prazo de 8 dias após a data de vencimento, o valor da fatura ainda em dívida será aumentado em 15% após um aviso de falta de pagamento e isso com um mínimo de € 40 como compensação por custos especiais.
A ETAP reserva-se o direito, se após a conclusão do contrato, mas antes do pagamento total do preço, parecer que o crédito do cliente está comprometido ou que a sua credibilidade diminui, de exigir uma garantia que considere necessária para a boa execução dos compromissos, mesmo após a entrega dos produtos. Para tal, não há necessidade de um aviso padrão.

14.    CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES

Circunstâncias atenuantes são, se ocorrerem após a conclusão do contrato e impedirem ou complicarem de forma pouco razoável a sua execução, todas as circunstâncias que ocorram fora do controlo das partes, tais como disputas laborais, incêndio, falta de meios de transporte, escassez geral de matérias-primas, restrições ao consumo de energia, medidas governamentais coercivas, ataques terroristas, ciberataques, epidemias,… A parte que invocar as circunstâncias supramencionadas deve informar imediatamente a outra parte, por escrito, assim como da sua resolução. A ocorrência de uma destas circunstâncias exime qualquer responsabilidade da ETAP e do cliente.

15.    LEI APLICÁVEL

O presente contrato está sujeito à lei belga.

16.    DISPUTAS

Os Tribunais de Primeira Instância e de Comércio de Antuérpia e os Julgados de Paz de Zandhoven, de acordo com suas respetivas jurisdições, são os únicos competentes para decidir todas as disputas relativas às nossas entregas e faturas.

17.    IDIOMA

Se houver uma diferença entre as versões dos termos e condições gerais em diferentes idiomas, prevalecerá a versão em Neerlandês.

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS ETAP Lighting International NV

1.    Generalidades

1.1.    Os presentes termos e condições gerais e seus apêndices constituem parte integrante da oferta ou do contrato, salvo e na medida em que indiquemos o contrário por escrito.
1.2.    Os termos e condições gerais, juntamente com o contrato no qual eles estão integrados, formam a totalidade do que foi acordado entre as partes.
1.3.    Se o Cliente não for o proprietário ou o único proprietário das mercadorias que são objeto dos serviços acordados, informará por escrito o Fornecedor do Serviço, o mais tardar, no momento da encomenda. Deverá ter obtido permissão prévia do proprietário ou proprietários para os serviços a serem prestados e deverá compensar o Fornecedor do Serviço por qualquer possível reclamação resultante da falha em obter tal permissão. 
1.4.    O Cliente informará imediatamente o Fornecedor do Serviço de qualquer alteração ao contrato de arrendamento, propriedade, posse ou operação das mercadorias que possa ocorrer após a entrada em vigor do contrato. No caso de o contrato de arrendamento, a propriedade, a posse ou a operação das mercadorias serem transferidos para terceiros, o Cliente compromete-se a fazê-los aceitar a aplicação do presente contrato. Em qualquer caso, o Cliente permanece sempre responsável perante o Fornecedor do Serviço.
1.5.    A validade das ofertas é limitada a 1 mês a partir da data do respetivo envio. As encomendas são apenas consideradas finais após a aceitação por escrito pelo Fornecedor do Serviço.
1.6.    As descrições, a potência e outras informações contidas em catálogos, brochuras, anúncios publicitários, listas de preços e similares são fornecidas apenas para fins informativos. Estes dados não são vinculativos, a menos que o contrato se refira explicitamente a eles.

2.    Conteúdo dos serviços a serem executados

2.1.    O Fornecedor do Serviço deverá fornecer o serviço no local acordado e, na ausência de um acordo explícito a esse respeito, no local onde as mercadorias que são objeto dos serviços estão localizadas ou ainda nos edifícios do Fornecedor do Serviço.
2.2.    O Fornecedor do Serviço deverá fornecer os serviços dentro dos dias e horários normais de trabalho.
2.3.    Os serviços fornecidos fora do âmbito do contrato e a pedido do Cliente são cobrados separadamente de acordo com a taxa no momento aplicável do Fornecedor do Serviço.

3.    Preços e pagamentos

3.1.    Fornecer os serviços fora dos dias e horas normais de trabalho do Fornecedor do Serviço dará origem a um aumento de 50% no preço para serviços fora do horário normal de trabalho e de 100% para serviços aos domingos e feriados e dias festivos.
3.2.    A viagem de e para o local de serviço não está incluída no preço. O preço para isso é determinado com base nas taxas do Fornecedor do Serviço aplicáveis naquele momento.
3.3.    O IVA e todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e encargos atuais e futuros de qualquer natureza não estão incluídos no preço e são sempre suportados pelo Cliente.
3.4.    O preço, tal como estipulado no contrato, será ajustado uma vez por ano, em janeiro, de acordo com a evolução do Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor (HICP) na Zona Euro - 19 países, fonte Eurostat, índice 2015=100, de cada vez com base nos mais recentes dados disponíveis para o período anterior e tendo como ponto de partida o HICP relativo a janeiro do ano em que o contrato foi concluído
3.5.    Os pagamentos são efetuados em euros ou na moeda acordada, líquidos e sem desconto.
3.6.    As faturas do Fornecedor do Serviço devem ser pagas no prazo de 30 dias após a data da fatura.
3.7.    Cada fatura não paga na data de vencimento será automaticamente e sem aviso de falta de pagamento aumentada em 15% e isso com um mínimo de €50, como remuneração fixa. Acrescem juros de mora, calculados de acordo com a cláusula 3.9, devidos a partir da data de vencimento.
3.8.    Os atrasos de pagamento serão acrescidos, de forma automática e sem aviso, de uma taxa de juro anual igual à principal taxa de juro de refinanciamento do Banco Central Europeu acrescida de 7 pontos percentuais, arredondada para o meio ponto percentual mais próximo.
3.9.    Na ausência de pagamento na data de vencimento, o Fornecedor do Serviço reserva-se o direito de interromper o trabalho após 10 dias a partir de um aviso de falta de pagamento por carta registada perante o qual nenhuma ação foi tomada. O exercício deste direito não afeta o direito ao pagamento do preço e dos juros devidos. O Fornecedor do Serviço compromete-se a retomar o trabalho dentro de um período de tempo razoável após o pagamento, sujeito à compensação do Cliente pelas perturbações causadas ao planeamento do Fornecedor do Serviço.

4.    Garantias financeiras

4.1.    O Fornecedor do Serviço reserva-se o direito de, se após a conclusão do contrato, parecer que o crédito do Cliente está comprometido ou se a sua credibilidade diminui, exigir as garantias ao Cliente que o Fornecedor do Serviço considere suficientes para um cumprimento adequado dos compromissos assumidos. A recusa em satisfazer esta exigência dará ao Fornecedor do Serviço o direito de cancelar parcial ou completamente o contrato. 
4.2.    Se o parágrafo anterior for aplicado, o contrato pode ser rescindido por força de lei e simplesmente por meio de uma carta registada do Fornecedor do Serviço ao Cliente sem aviso prévio formal. O Fornecedor do Serviço tem o direito de recuperar todos os documentos, ferramentas e mercadorias entregues sem a intervenção dos tribunais.

5.    Rescisão pelo Cliente

5.1.    De acordo com o artigo 1794 do Código Civil Belga, o Cliente tem sempre a opção de rescindir o contrato em qualquer fase da sua execução, desde que pague ao Fornecedor do Serviço uma compensação pelo menos igual a todas as despesas relacionadas com a execução do contrato, o trabalho concluído e tudo o que poderia ter ganho com a execução do trabalho.

6.    Obrigações do Cliente

6.1.    O Cliente deve fornecer a documentação técnica necessária para a execução dos serviços, assim como os relatórios de inspeção do material objeto dos serviços. Esta documentação continua a ser propriedade do Cliente e só pode ser usada pelo Fornecedor do Serviço ou seus subcontratados para os serviços a serem fornecidos.
6.2.    O Fornecedor do Serviço informará o Cliente das especificações necessárias em relação a temperatura, humidade, velocidade do vento, linhas de água e eletricidade, e outras condições de instalação com as quais as mercadorias que pertencem ao Cliente e que são objeto dos serviços acordados devem estar em conformidade. O Cliente compromete-se a garantir que essas condições sejam cumpridas às suas custas e que elas sejam mantidas.
6.3.    O Cliente deverá conceder livre acesso às suas instalações ao Fornecedor do Serviço e ao respetivo representante durante o horário de trabalho e durante todos os horários adicionais acordados entre o Cliente e o Fornecedor do Serviço.
6.4.    Se forem tomadas medidas especiais de segurança ao entrar nas instalações onde as mercadorias estão localizadas, o Cliente informará o Fornecedor do Serviço, por escrito, o mais tardar no momento da encomenda. Isso inclui, mas não está limitado a: Calçado e vestuário de segurança; certificado VCA ou outros certificados para funcionários
6.5.    O Cliente fornecerá todos os meios necessários às suas próprias custas para o acesso seguro às instalações. Isso inclui, mas não está limitado a: Escadas; plataformas elevatórias; arneses de segurança
6.6.    Se o Fornecedor do Serviço considerar necessária a orientação de um funcionário do Cliente para o desempenho (de parte) dos Serviços, o Cliente deverá providenciar isso mesmo às suas próprias custas.
6.7.    O Cliente deverá executar o trabalho nas instalações que seja necessário para o bom funcionamento das instalações.
6.8.    Se o Cliente não cumprir qualquer das obrigações indicadas nas cláusulas 6.1 a 6.7., o Cliente reembolsará todos os custos relacionados ao Fornecedor do Serviço às taxas aplicáveis naquele momento (por exemplo, custos de deslocações/intervenções inúteis). Além disso, nessa situação, o Fornecedor do Serviço não está obrigado a fornecer serviços.

7.    Prazos de execução

7.1.    Os prazos de execução são dados a título meramente indicativo e um possível atraso não pode dar origem à rescisão do contrato ou a qualquer compensação.
7.2.    Se um serviço prestado envolver uma mercadoria, o serviço é considerado terminado a partir do momento em que está pronto para ser usado pelo Cliente ou para ser submetido a testes, se estes estiverem previstos no contrato.
7.3.    Caso a cláusula 7.2. não possa ser aplicada, o serviço prestado é considerado terminado a partir do momento em que os requisitos predefinidos em relação à entrega forem cumpridos.

8.    Subcontratados

8.1    O Fornecedor do Serviço poderá, a qualquer momento, atribuir o desempenho dos Serviços, no todo ou em parte, a um subcontratado.

9.    Aceitação

9.1.    O Fornecedor do Serviço informará o Cliente da conclusão dos serviços. A partir desta notificação, o Cliente procederá à revisão do trabalho e a todos os testes que possam estar previstos no contrato, após o que, se considerar que o trabalho foi realizado corretamente, irá aceitá-lo. A receção é considerada como aceitação dos serviços.
9.2.    No caso de contratos de longo prazo, trabalhos extensos ou serviços recorrentes, o Fornecedor do Serviço poderá prosseguir com a submissão das partes executadas dos serviços acordados para aceitação. Se essa parte for recebida, seja ou não de acordo com a cláusula 8.4. essa parte dos serviços prestados será então considerada terminada e o período de garantia terá início para essa parte. Para além disso, o Fornecedor do Serviço pode, neste caso, proceder à faturação dessa parte dos serviços prestados.
9.3.    O Cliente não terá o direito de recusar a aceitação devido a defeitos menores que não afetem a operação do equipamento.
9.4.    Se a aceitação for atrasada sem haver algum erro por parte do Fornecedor do Serviço, a aceitação é considerada concluída duas semanas após a notificação da conclusão do trabalho pelo Fornecedor do Serviço.
9.5.    Se o Cliente não receber o serviço prestado no momento em que este é disponibilizado pelo Fornecedor do Serviço, é obrigado a observar os prazos normais de pagamento relativos à entrega.

10.    Transferência de risco

10.1.    O risco é transferido do Fornecedor do Serviço para o Cliente no momento da aceitação real ou assumida em conformidade com a cláusula 9.4. O Cliente fará um seguro adequado contra todos os riscos (incêndio, roubo) e garantirá que o material seja adequadamente protegido.

11.    Retenção da titularidade

11.1.    Até ao pagamento integral de todas as quantias devidas nos termos do contrato, o Fornecedor do Serviço continuará a ser, na medida do possível segundo a legislação do país onde este equipamento está localizado, o proprietário de todos os acessórios, peças soltas ou peças sobressalentes que tenham sido usados como resultado de ou para o desempenho do serviço em questão.
11.2.    O Fornecedor do Serviço também terá o direito de retenção, ao abrigo das mesmas condições, de todos os bens e materiais que se encontrem na sua posse como resultado do desempenho dos serviços relevantes.
11.3.    O Fornecedor do Serviço torna-se automaticamente o proprietário de todas as peças que tenha substituído como parte do contrato.

12.    Responsabilidade

12.1.    A responsabilidade do Fornecedor do Serviço por danos materiais e físicos causados por erro ou negligência na execução do presente contrato está limitada ao preço anual mais recente do serviço pago pelo Cliente.
12.2.    Por conseguinte, o Fornecedor do Serviço não será responsável perante o Cliente, seja ou não contratualmente, por qualquer outro dano, como danos indiretos, perda de lucros ou rendimentos, danos consequenciais, perdas de produção ou por qualquer reclamação feita por terceiros contra o Cliente.

13.    Dever de confidencialidade

13.1.    O Fornecedor do Serviço compromete-se a não distribuir qualquer informação sobre os métodos de produção, organização, trabalho e outras informações que possa ter recebido do Cliente no contexto da execução do presente contrato. Compromete-se a impor o mesmo dever de confidencialidade aos seus funcionários.
13.2.    O Cliente compromete-se a não divulgar qualquer informação sobre técnicas utilizadas, métodos de trabalho, know-how, etc. que tenha obtido diretamente ou através da execução do presente contrato. Compromete-se a nomear apenas as pessoas absolutamente necessárias para a execução do presente contrato e a impor-lhes o mesmo dever de confidencialidade.
13.3.    Este dever de confidencialidade do Fornecedor do Serviço e do Cliente permanece inalterado mesmo após o final do contrato.

14.    Circunstâncias atenuantes (força maior)

14.1.    Circunstâncias atenuantes são, se ocorrerem após a conclusão do contrato e impedirem ou complicarem de forma pouco razoável a sua execução, todas as circunstâncias que ocorram fora do controlo das partes, tais como disputas laborais, incêndio, falta de meios de transporte, escassez geral de matérias-primas, restrições ao consumo de energia, medidas governamentais coercivas, ataques terroristas, ciberataques, epidemias. Esta lista não é exaustiva e é dada meramente a título de exemplo.
14.2.     A ocorrência de uma destas circunstâncias exime qualquer responsabilidade do Cliente e do Fornecedor do Serviço.
14.3.    A parte que invocar as circunstâncias atenuantes deve informar imediatamente a outra parte, por escrito, assim como da sua resolução.
14.4.    Se alguma destas circunstâncias ocorrer, os prazos de execução serão prolongados por um período igual à duração dessa circunstância.
14.5.    Se, em virtude de uma dessas circunstâncias atenuantes, a execução do contrato se tornar impossível dentro de um prazo razoável, cada uma das partes tem o direito de rescindir o contrato por meio de notificação por escrito à outra parte. Nesse caso, o Fornecedor do Serviço terá direito ao pagamento pelos serviços que efetivamente realizou.

15.    Exclusões e limitações

15.1.    Excluem-se dos serviços a serem fornecidos a reparação de danos diretos e indiretos como resultado de 
-    Relâmpagos, incêndio
-    Inundação
-    Guerras, distúrbios da ordem pública
-    Humidade
-    Eletricidade estática
-    Negligência do Cliente ou dos seus representantes
-    Utilização numa atmosfera empoeirada ou com ambiente inadequado, como temperatura muito alta, humidade muito alta, etc.
-    Sobretensão ou falha da rede
-    Danos às mercadorias devido a transporte após o comissionamento
-    Alterações, intervenções ou reparações das mercadorias, incluindo software, realizadas por pessoas que não sejam o Fornecedor do Serviço
-    Uso de software ou interfaces que não foram fornecidos pelo Fornecedor do Serviço nas mercadorias
-    Uso anormal ou incorreto das mercadorias
-    Desgaste normal
15.2.    A prestação de serviços também está excluída se o Cliente não cumprir com as suas obrigações, conforme indicado na cláusula 6        

16.    Lei aplicável e tribunais competentes

16.1.    O contrato e as disputas decorrentes do mesmo estão sujeitos à lei em vigor no local da sede do Fornecedor do Serviço.
16.2.    Para qualquer disputa que surgir no âmbito do presente contrato, apenas têm jurisdição os tribunais do local da sede do Fornecedor do Serviço.
 

Última actualização: 06/02/2022